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sábado, 17 de março de 2012

Caldeireiro morre eletrocutado em fábrica de cimento

O caldeireiro Valdir Silva de Melo, 37, morreu eletrocutado dentro da fábrica de cimento Nassau, em Nossa Senhora do Socorro. O acidente aconteceu nesta sexta-feira, 16, no momento em que o operário trabalhava, fazendo a manutenção de um equipamento identificado como eletrofiltro, segundo informam diretores do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Cimento, Cal, Gesso e Cerâmica do Estado de Sergipe.
Na concepção dos dirigentes do Sindicato e também da família, houve negligência da empresa uma vez que, no momento em que se realiza a manutenção, o equipamento deve estar desligado. “Tenho experiência porque sou caldeireiro aposentado, trabalhei muito tempo com isso, e sei que houve alguma falha”, comenta, com tristeza, o aposentado José de Melo, pai da vítima. “Alguém ligou o equipamento, que deveria estar desligado no momento em que se faz manutenção”, complementa.
A vítima trabalhava na fábrica há cinco anos, segundo o pai. Valdir Silva chegou a ser socorrido no ambulatório médico da própria empresa e foi conduzido para o Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), onde o corpo foi resgatado. Os dirigentes do sindicato desconfiam que o operário faleceu ainda nas dependências da empresa.
O presidente do Sindicato, Heribaldo Rodrigues Campos, e o diretor Djenal Prado acompanham os familiares e advertem para problemas de falta de segurança na fábrica. “Sabemos que a fábrica possui vários procedimento de segurança, mas quando a empresa fica parada para a manutenção dos equipamentos, eles descumprem as medidas de segurança para não baixar a produção”, denuncia o presidente Heribaldo Rodrigues.
Ele informou que a assessoria jurídica do Sindicato acompanhará a questão para verificar o que efetivamente ocorreu e adotar providências jurídicas necessárias.
O Portal Infonet tentou ouvir a fábrica Nassau, mas não localizou representantes. O Portal permanece à disposição para publicar a versão da fábrica.
Fonte: Infonet 16/03

Um comentário:

  1. Compatriótas leitores, quando o estimo à vida é colocado abaixo do lucro empresarial ocasionando morte de um colaborador nas dependências físicas de seu empregador a lei tem de agir com rigor. Há sim culpados negligentes e omissos à Segurança no Trabalho. Puna-se e se necessário for o Estado deve interditar imediatamente esta fabriqueta que não qualificada para atuar na produção econômica.

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